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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 2 de 8 de Janeiro de 2024

Estabelece novo procedimento e diretrizes referentes a todas as aprovações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvovimento Urbano no âmbito da Subprefeitura da Lapa.

PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 02 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Estabelece novo procedimento e diretrizes referentes a todas as aprovações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvovimento Urbano no âmbito da Subprefeitura da Lapa.

LUIS CARLOS SMITH PEPE, Subprefeito da Lapa no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 49.969/2008;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.402/2016;

CONSIDERANDO a elevada demanda dos munícipes residentes nos distritos da Lapa, relativas à perturbação do sossego e elevada emissão de ruídos advindos da instalação de forma irregular e funcionamento além dos horários permitidos pela legislação em vigor, de bares, restaurantes e estabelecimentos de entretenimento;

CONSIDERANDO que é interesse desta Subprefeitura a agilização dos procedimentos administrativos para avaliação de viabilidade do licenciamento de estabelecimentos potencialmente causadores de impactos à vizinhança;

CONSIDERANDO que é responsabilidade desta Subprefeitura o controle do funcionamento das atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços na sua circunscrição territorial;

CONSIDERANDO que o exercício das atividades não pode prejudicar ou incomodar, sob qualquer forma, a população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das atividades relacionados à licenciamento a fim de assegurar a uniformização e eficiência da atuação administrativa; e

RESOLVE:

Art. 1º - Os processos relativos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e unidades subordinadas deverão comunicar a proposta de deferimento ou indeferimento ao Gabinete do Subprefeito para ciência e anuência com eventuais considerações.

Art. 2º - A Unidade responsável pela aprovação comunicará semanalmente à Coordenação e Gabinete do Subprefeito, o número de novos requerimentos, os respectivos endereços, SQL´s e demais dados para acompanhamento dos eventuais inícios de obra bem como alvarás de licença de funcionamento, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3º - A tramitação dos Processos de Licenciamento deverá seguir obrigatoriamente o rito:

I – Praça de Atendimento;

II – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e Gabinete do Subprefeito;

III – Unidade de Cadastro

IV – Unidade Responsável,

V – Gabinete do Subprefeito;

VI – Unidade Responsável

§ 1º A Praça de Atendimento ficará responsável por autuar o processo SEI e encaminhar a Coordenadoria Planejamento e Desenvolvimento Urbano e ao Gabinete do Subprefeito para ciência.

§ 2º A Coordenadoria Planejamento e Desenvolvimento Urbano encaminhará para o setor de Cadastro para informações sobre a área bem como de zoneamento.

§ 3º Com as informações sobre o local, o processo será remetido a Coordenadora para ciência e posterior remessa a unidade responsável de acordo com as atribuições da pasta para análise documental.

§ 4º Atendidos os critérios da legislação vigente a unidade responsável encaminhará a proposta de deferimento ou indeferimento ao Gabinete do Subprefeito e Coordenação para anuência e eventuais considerações.

§ 5º Por fim, o Gabinete do Subprefeito encaminhará o processo à unidade responsável para prolação do despacho decisório, com posterior publicação no Diário Oficial.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo