CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 2 de 13 de Janeiro de 2025)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 13/01/2025
Data de publicação 14/01/2025
Ementa

Delega ao Coordenador de Administração e Finanças (CAF), ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e ao Coordenador de Projetos e Obras (CPO) a competência para as atividades que especifica, relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/01/2025 , p. 179
Origem

SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA

Palavras-chave

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

LICITAÇÃO

CONTRATOS

LAPA