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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 2 de 13 de Janeiro de 2025

Delega ao Coordenador de Administração e Finanças (CAF), ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e ao Coordenador de Projetos e Obras (CPO) a competência para as atividades que especifica, relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos.

Portaria

Delega ao Coordenador de Administração e Finanças (CAF), ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e ao Coordenador de Projetos e Obras (CPO) a competência para as atividades que especifica, relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos.

 

PORTARIA Nº 002/SUB-LA/GAB/2025

O Subprefeito da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, considerando a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos:

RESOLVE:

I – Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças (CAF), ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e ao Coordenador de Projetos e Obras (CPO) a competência para aplicar ou deixar de aplicar as sanções previstas nos incisos I e II do Artigo 156 da  LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, em decorrência do cometimento de infrações correspondentes pelas empresas contratadas.

II - Nos impedimentos legais dos Coordenadores ou se designados para atuarem como Gestores dos respectivos Contratos, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Subprefeitura.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando normatizações afins.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo