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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 1 de 9 de Janeiro de 2025

Constitui o Grupo de Planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos 2º e 4º da Portaria SF18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA N° 01/2025/SUB-LA/GAB.

O  Subprefeito da Lapa, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/GP e a na Portaria nº SF- 18/2021 que estabelecem orientações, procedimentos e cronogramas para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias Municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentário e da Lei Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025. Resolve:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos 2º e 4º da Portaria SF18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros dos seguintes servidores:

  • Ordenador da Despesa: JOSÉ MARCELO MACEDO COSTA, RF 914.291.6 - jmmcosta@smsub.prefeitura.sp.gov.br
  • Coordenador: MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, RF:. 559.484-7 – mcoqueiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
  • Coordenador Suplente: JOSÉ AQUILES BRUNETTI, RF: 887848-0 - jbrunetti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
  • Membro : DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA, RF: 794.720-8 - dkimizuka@smsub.prefeitura.sp.gov.br
  • Membro : BRUNO DE OLIVEIRA SESTI, RF: 793.405-0 - bsesti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II- A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do Servidor Sr. Miguel dos Santos Coqueiro, RF-559.484-7.

III - Fica a Servidora Daniela Riguetti Kimizuka, RF- 794.720-8, e-mail: dkimizuka@prefeitura.sp.gov.br, responsável, pela inserção de dados no sistema SOF nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 106 de 08/05/2017 e que terá como suplente o Sr. Bruno de Oliveira Sesti, RF- 793.405-0 - bsesti@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo