Atualiza a composição do grupo de planejamento GP da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA Nº 42/SUB-FB/2024 DE 11/04/2024
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE PLANEJAMENTO GP
O Subprefeito em substituição, Heitor Sertão, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV e XIX da Lei nº 13.399/2002;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de janeiro de 2021, em especial o seu artigo 2º e 4º, a qual estabelece orientações e procedimentos para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), para o quadriênio de 2022 a 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar o Grupo de Planejamento – GP, para organizar o cronograma de trabalho e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos da referida norma, que será integrado pelos Servidores abaixo identificados:
I – Ordenador da Despesa - Titular – Sérgio Rodrigues Gonelli – RF 859.007-9 – sgonelli@smsub.prefeitura.sp.gov.br
II – Ordenador da Despesa em substituição, em casos de faltas ou Impedimento Legais – Heitor Sertão – RF 747.598-5 – hsertao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
III - Coordenador – Rubens Sales de Pinho – RF 839.054-1 – rspinho@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suplente – Maria Cecilia Ayello – RF 739.869-7 – mayello@smsub.prefeitura.sp.gov.br
IV - Responsáveis pela inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF:
Luciana Mastrorosa - RF 735.939-0 – lmastrorosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Maria Cecilia Ayello - RF 739.869-7 – mayello@smsub.prefeitura.sp.gov.br
V – Membros:
Bruno Reginato Dias – RF 839.264-1 – brunodias@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Hosana Bolean de Carvalho – RF 733.224-6 – hosanacarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Ivanilda da Silva Matoso – RF 729.550-2 – imatoso@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo