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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 30 de 9 de Novembro de 2021

Designa servidores/funcionários públicos (as) para o envio de petições e documentos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”.

PORTARIA nº 030/SUB-FB/GAB/2021

SERGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da PORTARIA SG/GAB Nº 10/2020 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03/12/2020, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de providenciar o protocolo digital de peças submetidas a procedimentos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a ferramenta Protocolo Eletrônico daquele órgão é regulamentada pela Portaria nº 8/2020 – TCM/SP; e que a Portaria SC/GAB nº 10/2020 – TCM/SP prevê a possibilidade de designar servidor oriundo dos órgãos como responsável para envio de petições e documentos;

CONSIDERANDO que a referida Portaria estabelece os procedimentos para a designação do servidor; e exige ato interno expedido especificamente para esse fim, devidamente assinado pelo titular, conforme art. 2º;

CONSIDERANDO ser necessário anexar a portaria de designação no cadastro inicial para obter o login do sistema; conforme art. 2º, §2 da Portaria SC/GAB nº 10/2020 – TCM/SP;

RESOLVE:

Artigo 1º - A SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, através do seu representante legal, designa os(as) servidores/funcionários públicos (as) abaixo para o envio de petições e documentos deste Órgão ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio de ferramenta “ Protocolo Eletrônico”, estando ciente sobre a exclusiva responsabilidade do órgão em comunicar o TCM/SP acerca de revogação do ato de designação.

MARIA APARECIDA M. DOS SANTOS

CPF 087.763.448-35 RF 662.522.4

MARIA APARECIDA DE MAURO

CPF 989.151.858-20 RF 636.072.6

EDI SOARES DE O. BEZERRA

CPF 065.655.338-30 RF 625.796.1

SIMONE DE C. P. ARAÚJO

CPF 126.380.198-60 RF 799.607-1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

CPF 087.478.828-59 RF 729.550-2

HOSANA BOLEAM DE CARVALHO

CPF 293.453.448-02 RF 733.224-6

MARIA APARECIDA CORRÊA

CPF 013.237.128-60 RF 583.753.7

Artigo 2º - Os (as) servidores (as) ora designados(as) deverão realizar cadastro prévio para criação de usuário da ferramenta, conforme disposto no art. 2º da Portaria SG/GAB nº 08/2020.

Artigo 3º - Esta portaria de designação deverá ser anexada no cadastro inicial, assim entendido como o cadastro realizado pelas servidoras para obtenção de login de acesso ao sistema.

Artigo 4º - O login criado para as servidoras ora designadas é de uso pessoal e intransferível, vinculado aos respectivos CPF’s.

Artigo 5º - As servidoras ora designadas deverão utilizar conta de correio eletrônico (e-mail) institucional para validação do cadastramento prévio.

Artigo 6º - Além das disposições acima descritas, devem ser respeitadas ainda as demais disposições contidas na PORTARIA SG/GAB Nº 10/2020.

Artigo 7º - Esta Portaria entre em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário existentes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo