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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 26 de 14 de Maio de 2020

Constitui Grupo de Planejamento – GP, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia – SUB-FB, para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2021, bem como do Plano Plurianual 2018-2021.

PORTARIA N.º 026/SUB-FB/GAB/2020

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito – Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF N.º 85, de 08 de maio de 2020, a qual estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da proposta da lei orçamentária anual do Município para o ano de 2021.

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Planejamento – GP, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia – SUB-FB, para elaboração da Proposta Orçamentária desta Pasta, para o exercício de 2021, bem como do Plano Plurianual 2018-2021, com a seguinte composição:

a) Ordenador da Despesa:

Sergio Rodrigues Gonelli

RF 859.007-9

sgonelli@smsub.prefeitura.sp.gov.br

b) Coordenação:

Rubens Sales de Pinho – Coordenador - CAF

RF 839.054-1

rspinho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

c) Membros:

Almir de Moura Oliveira – CAF/SAS

RF 541.810-1

almirooliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Hosana Bolean Pinheiro – CAF/SAS

RF 733.224-6

hpinheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Luciana Mastrorosa – CAF/SF

RF 735.939-0

lmastrorosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Maria Cecília Ayello – CAF/SF

RF 739.869-7

mayello@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sandra Glória Teixeira – CAF/SF

RF 601.872-6

sandragteixeira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - Os servidores responsáveis pela inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, serão os a seguir denominados:

Hosana Bolean Pinheiro – CAF/SAS

Ismar Macedo da Silva – CAF/SF

RF 733.224-6

RF 574.304-4

hpinheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ismarsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Luciana Mastrorosa – CAF/SF

RF 735.939-0

lmastrorosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Maria Cecília Ayello – CAF/SF

RF 739.869-7

mayello@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III - A designação dos integrantes do Grupo de Planejamento é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e não acarretará acréscimo na carga horária a que cada servidor está submetido habitualmente.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo