Constitui Grupo de Planejamento – GP, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia – SUB-FB, para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2021, bem como do Plano Plurianual 2018-2021.
PORTARIA N.º 026/SUB-FB/GAB/2020
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito – Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF N.º 85, de 08 de maio de 2020, a qual estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da proposta da lei orçamentária anual do Município para o ano de 2021.
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Planejamento – GP, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia – SUB-FB, para elaboração da Proposta Orçamentária desta Pasta, para o exercício de 2021, bem como do Plano Plurianual 2018-2021, com a seguinte composição:
a) Ordenador da Despesa:
Sergio Rodrigues Gonelli
RF 859.007-9
sgonelli@smsub.prefeitura.sp.gov.br
b) Coordenação:
Rubens Sales de Pinho – Coordenador - CAF
RF 839.054-1
rspinho@smsub.prefeitura.sp.gov.br
c) Membros:
Almir de Moura Oliveira – CAF/SAS
RF 541.810-1
almirooliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Hosana Bolean Pinheiro – CAF/SAS
RF 733.224-6
hpinheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Luciana Mastrorosa – CAF/SF
RF 735.939-0
lmastrorosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Maria Cecília Ayello – CAF/SF
RF 739.869-7
mayello@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Sandra Glória Teixeira – CAF/SF
RF 601.872-6
sandragteixeira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
II - Os servidores responsáveis pela inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, serão os a seguir denominados:
Hosana Bolean Pinheiro – CAF/SAS
Ismar Macedo da Silva – CAF/SF
RF 733.224-6
RF 574.304-4
hpinheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
ismarsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Luciana Mastrorosa – CAF/SF
RF 735.939-0
lmastrorosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Maria Cecília Ayello – CAF/SF
RF 739.869-7
mayello@smsub.prefeitura.sp.gov.br
III - A designação dos integrantes do Grupo de Planejamento é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e não acarretará acréscimo na carga horária a que cada servidor está submetido habitualmente.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo