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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 22 de 27 de Março de 2019

Constitui a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia Contratual da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 022 /SUB-FB/GAB/2019

SANDRA CRISTINA LEITE SANTANA, Subprefeita Freguesia/Brasilândia no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras  no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, e item 1 da Portaria nº1891/SAR/93, que disciplina o recebimento definitivo de obras e serviços,

RESOLVE:

I-Constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL da Subprefeitura  Freguesia/Brasilândia, composta pelos seguintes membros:

ENGª CIVIL – CAROLINE COREDONI- Registro Funcional nº  857.408-1;

ENGº CIVIL – ROBERTO BONINI        - Registro Funcional nº 646.874-8;

ENGº CIVIL - NORBERTO LUIZ SCHREEINER MAYER– Registro Funcional nº 731.378.1.

II- A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/PR-FB/GAB/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo