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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 16 de 16 de Fevereiro de 2024

Constitui Comissão para avaliação do estado dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº  16/SUB-FB/GAB/2024

O SUBPREFEITO da SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da Subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;

CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da Subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 8º.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão para avaliação do estado dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura e, para definição de respectivo valor dos objetos aprendidos;

II. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:

Presidente:

Maria Cecilia Ayello – RF. 739.869-7

Suplente:

Luciana Mastrorosa - RF. 735.939.0

Membro:

Gilberto da Silva Franco – RF. 642.317.5

Robson Rodrigues dos Santos – RF. 617.065.0

Secretária:

Mary Antunes Annecchini - RF. 773.255.4

III. A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades;

IV. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03/SUB-FB/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo