Institui a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo de Serviços e Compras no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
PORTARIA Nº 114/SUB-FB/GAB/2024
Institui a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo de Serviços e Compras no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 140 e 141, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e em consonância com o artigo 118, inciso IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como com as demais regras definidas no edital, que recomendam o recebimento provisório e definitivo de obras, serviços e compras, promovendo, ao final, a publicidade dos atos,
RESOLVE:
I. INTITUIR a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo de Serviços e Compras no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
- Hosana Bolean de Carvalho - R.F. n. 733.224-6
- Ivanilda da Silva Matoso - R.F. n. 729.550-2
- Claudio Antunes Machado - R.F. n. 644.113-1
- Patrícia Vieira Martins - R.F. n. 739.425-0
II. A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI
Subprefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo