Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
Portaria nº 113 /SB-FB2018
O Subprefeito da Freguesia do Ó/Vila Brasilândia no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
O SR.SUBPREFEITO ROBERTO DE GODOI CARNEIRO,DA SUBPREFEITURA / FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.496 de 1º de novembro de 2018
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 58.085.de 08 de Fevereiro de 2018 e a possibilidade de organizar processo compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho para o Recesso de Fim de Ano,
RESOLVE:
1. Fica suspenso o expediente da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, conforme previsto no Artigo 1º do Decreto nº 58.496, de 1º de Novembro de 2018.
2. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 31 de janeiro de 2019, na proporção de até 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 21 de Novembro de 2018, no inicio ou final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
3. O recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, será adotado no âmbito desta Subprefeitura mediante a formação de duas turmas de trabalho que revezarão nas semanas de natal e fim de ano, mantendo-se normal o horário de atendimento ao Público.
4. O recesso compensado compreenderá, na primeira semana os dias 26 à 28/12/18 e na segunda semana de 02/01/19 à 04/01/19. Os Coordenadores, Supervisores e Chefias devem organizar as turmas de trabalho de forma a não causar prejuízo às atividades de cada unidade, inclusive indicando quem ficará responsável na ausência do titular. Cabe às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas unidades.
5. O total a ser compensado será de 16 horas referentes a suspensão dos dias 16 e 19, e de 24 horas referentes ao recesso das semanas comemorativas de fim de ano.
6. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
7. O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
8. Os servidores deverão comparecer obrigatoriamente, na semana que estiverem escalados, pois não haverá concessão de Falta Abonada.
9. Em caso de afastamento para servidor no período da compensação, deverá retomar assim que retorne ao trabalho normalmente.
10. A não compensação, total ou parcial das horas de trabalho, em ambos os casos, acarretará os descontos pertinentes e se total, também o apontamento de faltas ao serviço.
11. Os servidores que participarem das ausências compensadas, terão desconto das verbas pagas tais como VT, VR, Vale alimentação e outras, conforme Art. 12 do Decreto nº 58.085.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo