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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 3 de 17 de Janeiro de 2019

Normatiza o “Carnaval de Rua 2019” na circunscrição da Subprefeitura Cidade Tiradentes

PORTARIA Nº 003/2019/SUB-CT/GAB

Republicada por conter incorreções no D.O.C. DE 19/01/2019

Normatiza o “Carnaval de Rua 2019” na circunscrição da Subprefeitura Cidade Tiradentes

OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e XIII do art. 9º da Lei nº 13.399/2002:

CONSIDERANDO, a proximidade da ocorrência do evento cultural “Carnaval de Rua 2019” no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes;

CONSIDERANDO, todo o disposto no Decreto Municipal nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;

CONSIDERANDO, as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14 que dispõem sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas,

RESOLVE: ,

Artigo 1º. , Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em via pública, na circunscrição da Subprefeitura Cidade Tiradentes, apenas poderão ocorrer com a devida autorização da respectiva Subprefeitura e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Artigo 2º. , Os desfiles deverão ocorrer segundo o calendário a seguir:

I. Pré-Carnaval: , 23 e 24 de fevereiro de 2019;

II. Local: , Avenida dos Metalúrgicos, altura nº 1081 cujo fechamento dar-se-á entre as Ruas Igarapé da Missão e Nascer do Sol.

III. Horário, – a partir das 15hs00 até as 20hs00 (do inicio dos desfiles à dispersão) sendo a limpeza efetuada entre as 20hs10 e 21hs00.

IV. Agremiações participantes:

Dia 23 de fevereiro de 2019,

AFOXÉ OMO ODE horário: 17:00 às 17:30

BLOCO KALIFA horário: 17:40 às 18:10

ESCOLA DE SAMBA ESTRELA CADENTE horário: 18:20 às 18:50

ESCOLA CONVIDADA horário: 19:00 às 20:00

Dia 24 de fevereiro de 2019,

BLOCO FORMIGA horário: 16:30 às 17:00

BLOCO LOCALIZA AI BB horário: 17:10 às 18:40

COMUNIDADE SAMBA DA ÁRVORE horário: 17:50 às 18:20

ESCOLA DE SAMBA PRÍNCIPE NEGRO horário: 18:30 às 19:00

ESCOLA CONVIDADA horário: 19:10 às 20:00

Artigo 3º. , O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de no máximo 06 (seis) horas.

Artigo 4º. , Fica proibida a passagem de blocos em Zona Estritamente Residencial (ZER).

Artigo 5º. , Não serão permitidos desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em vias que não são objeto do percurso definido pela Comissão Local do Carnaval de Rua 2019 e órgãos conexos à demanda, descritas nos incisos I, II e III do artigo 2º desta portaria.

Artigo 6º. , Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desacordo com o estabelecido será passível de aplicação de penalidades segundo decisão da Comissão Local do Carnaval de Rua 2019, que avaliará eventuais infrações cometidas em outras esferas legais, bem como ensejar sanções administrativas aos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do Carnaval, podendo culminar na vedação de participação em eventos dos anos subsequentes.

Artigo 7º. , Ao longo do trajeto dos desfiles dos blocos, não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 8º. , Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente cadastrados, que deverão seguir às normas estabelecidas pela SMSUB a serem publicadas em diário oficial em data oportuna. Os referidos ambulantes deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2019”, ao longo do trajeto pré-estabelecido, nos termos do artigo 2º e incisos, de forma a não obstruir a passagem dos carros e foliões.

Artigo 9º. , Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via em que desfilarão até, no máximo, às 15h00, (quinze horas) do dia do seu desfile.

Artigo 10º. , A dispersão dos Blocos Carnavalescos supra relacionados deverá ocorrer, no máximo, até às 20hs00, do dia do seu desfile.

Artigo 11º. , Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 20hs00.

Artigo 12º. , Deverão ser observados, rigorosamente, no que couberem, os princípios e regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13 que dispõe sobre a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e no Decreto nº 57.916/17 que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

Artigo 13º. , Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de janeiro de 2019.

OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA,

Subprefeito,

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo