CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 18 de 16 de Maio de 2024

Atualiza o Grupo de Planejamento – GP, para preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Munícipio) para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

PORTARIA Nº 018/SUB-CT/2024

O Subprefeito da Cidade Tiradentes, Senhor CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA, RF 859.585.2, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIX do artigo 9º da citada Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18/2021 da Secretaria Municipal da Fazenda, em especial seu artigo 2º e 4º;

RESOLVE:

I - Atualizar o Grupo de Planejamento – GP, para preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Munícipio) para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, que será integrado pelos servidores abaixo identificados:

COORDENADOR:

VITTOR PAGLIORITI MENSINGER, RF 858.647.1

 

SUPLENTE:

MARCELO ROSA DAVILA, R.F. 732.736.6

 

MEMBROS:

LEONARDO HECK DE MELO, RF 793.436.0

ALFREDO FRANCELINO FALJANA, R.F. 753.913.4

LUCAS GOMES DA SILVA, R.F. 717.865.4

 

II - Membros responsáveis pela inserção de dados no Sistema SOF – Sistema de Orçamento e Finanças, os Servidores: Marcelo Rosa Davila, R.F. 732.736 e-mail mdavila@smsub.prefeitura.sp.gov.br, Helen Teixeira da Costa, R.F. 734.672.7 e-mail htcosta@smsub.prefeitura.sp.gov.br, e Danielle Figueiredo Cação Carletti, R.F. 729.214.7 e-mail dfigueiredo@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

III - Como Ordenador de Despesa e responsável pela entrega eletrônica dos documentos (Lei Orçamentária Anual do Munícipio, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025) desta Subprefeitura (71.10), CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA, RF 859.585.2.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 016/SUB-CT/2023 e as demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo