Nomeia Fiscal e substitutos de todos os contratos existentes e os que vierem a ser celebrados pela Subprefeitura de Cidade Tiradentes e constitui Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo.
PORTARIA 017/SUB-CT/GAB/AJ/2020
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIV do artigo 9° da Lei Municipal nº 13.399/02,
Considerando o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93 em concordância com os artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 44.279/03 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.278/02 bem como o Decreto Municipal nº 54.873/14, sobretudo nos artigos 6° e 8°,
RESOLVE:
I – Nomear, na qualidade de GESTOR DE TODOS OS CONTRATOS vinculados à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Subprefeitura – CT, relativos às aquisições de bens, materiais e serviços comuns, o Servidor BRUNO SARAIVA SANTANA - RF 858.823-6 – Coordenador da CAF.
II - Nomear, na qualidade de FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS vinculados à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Subprefeitura – CT, relativos às aquisições de bens, materiais e serviços comuns, com fundamento no artigo 6º do DECRETO Nº 54.873, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, o Servidor LUCAS GOMES DA SILVA R.F. 717865.4 tendo como FISCAIS SUBSTITUTOS os seguintes servidores:
CLEONICE EVARISTO - RF 794.577.9
CELSO DE SOUZA PEREIRA - RF 740.250.3
EVERTON ALVES DE SOUZA - RF 740.487.5
III – Constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO de TODOS OS CONTRATOS vinculados à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Subprefeitura – CT, observando o disposto nos incisos I e II do e parágrafo 1º do artigo 8° do Decreto Municipal nº 54.873/2014 relativo a serviços, compras e locações os seguintes Servidores:
NOME RF
ALEXANDRE DA SILVA - RF 795.665.7
CLEONICE EVARISTO - RF 794.577.9
MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS - RF 539.987.4
EVERTON ALVES DE SOUZA - RF 740.487.5
SUELY DO NASCIMENTO - RF 611.373.7
WAGNER KANDA - RF 792.152.7
CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA - RF 635.796.2
CELSO DE SOUZA PEREIRA - RF 740.250.3
MARCELO ROSA DAVILA - RF 732.736.6
DEJAIR MARTINS - RF 478.586.0
CELSO PIRES - RF 556.430.1
III – Executados os contratos, os seus objetos serão recebidos provisória e definitivamente pelo FISCAL ou pela COMISSÃO, conforme o caso, devendo estes proceder à análise e parecer técnico, objetivando as emissões dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivos;
IV – Os Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos, emitidos pela COMISSÃO, deverão ter pelo menos 3 (três) assinaturas de seus membros, exceto os contratos que se enquadram na condição prevista no parágrafo 2° do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
V – O FISCAL e a COMISSÃO ora nomeada e constituída deverão observar o disposto no Decreto Municipal nº 54.873/14;
VI – Esta Portaria REVOGA a Portaria 003/SUB-CT/G/AJ/2020;
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo