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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 60 de 31 de Maio de 2019

Forma a Comissão Permanente de Ambulante - CPA, no âmbito da Subprefeitura de Cidade Ademar, de acordo com a Portaria 74/02.

PORTARIA Nº 060/SUB-AD/GAB/2019

JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:

RESOLVE:

I – FORMAR A COMISSÂO PERMANENTE DE AMBULANTE – CPA, de acordo com a Portaria 74/02 da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme segue:

Coordenadoria: Jozimar Dias De Lima (RF: 646.914.1)

Secretário: Lygia Maria Freund (RF: 531.345.7)

Entidades Representativas do Comércio Estabelecido

SINCOTRASP – Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo - CNPJ: 10.853.837/0001-37

Titular: Daniel Wendell Cuzzuol Vieira (RG: 32.241.757-0)

Suplente: Fábio Santana (RG: 25.557.784-9)

Entidades Representativas do Comércio Ambulante

FETRABRAS – Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados - CNPJ: 13.259.440/0001-00

Titular: Sandra Campos Pugno Cuzzuol Vieira (RG: 19.521.263-0)

Suplente: Pamela Forner (RG: 29.801.007)

COOPAMB – Cooperativa dos Trabalhadores do Comércio Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo

Titular: Armando Alves dos Santos

Suplente: Diego Guedes Portugal

Entidades Representativas da Sociedade Civil

Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Cidade Ademar

Titular: Gilmar Leocadio da Silva

Suplente: Paulo Roberto Silva Santos

Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Jardim Miriam

Titular: Ronaldo de Paula Santos

Suplente: Ana Carolina Costa Santos

Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Vila Joaniza

Titular: João Calixto Alves

Suplente: Fábio da Rocha Viana

Representantes da Subprefeitura Cidade Ademar

Titular: Carlos Virgulino Ramalho (RF: 733.199.1)

Suplente: Guilherme Euclides Medeiro Aires (RF: 733.201.7)

Titular: Elisanio Queiroz Santos (RF: 736.456.3)

Suplente: Nilce Franzini (RF: 733.209.2)

II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo