Forma a Comissão Permanente de Ambulante - CPA, no âmbito da Subprefeitura de Cidade Ademar, de acordo com a Portaria 74/02.
PORTARIA Nº 060/SUB-AD/GAB/2019
JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
RESOLVE:
I – FORMAR A COMISSÂO PERMANENTE DE AMBULANTE – CPA, de acordo com a Portaria 74/02 da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme segue:
Coordenadoria: Jozimar Dias De Lima (RF: 646.914.1)
Secretário: Lygia Maria Freund (RF: 531.345.7)
Entidades Representativas do Comércio Estabelecido
SINCOTRASP – Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo - CNPJ: 10.853.837/0001-37
Titular: Daniel Wendell Cuzzuol Vieira (RG: 32.241.757-0)
Suplente: Fábio Santana (RG: 25.557.784-9)
Entidades Representativas do Comércio Ambulante
FETRABRAS – Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados - CNPJ: 13.259.440/0001-00
Titular: Sandra Campos Pugno Cuzzuol Vieira (RG: 19.521.263-0)
Suplente: Pamela Forner (RG: 29.801.007)
COOPAMB – Cooperativa dos Trabalhadores do Comércio Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo
Titular: Armando Alves dos Santos
Suplente: Diego Guedes Portugal
Entidades Representativas da Sociedade Civil
Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Cidade Ademar
Titular: Gilmar Leocadio da Silva
Suplente: Paulo Roberto Silva Santos
Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Jardim Miriam
Titular: Ronaldo de Paula Santos
Suplente: Ana Carolina Costa Santos
Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Vila Joaniza
Titular: João Calixto Alves
Suplente: Fábio da Rocha Viana
Representantes da Subprefeitura Cidade Ademar
Titular: Carlos Virgulino Ramalho (RF: 733.199.1)
Suplente: Guilherme Euclides Medeiro Aires (RF: 733.201.7)
Titular: Elisanio Queiroz Santos (RF: 736.456.3)
Suplente: Nilce Franzini (RF: 733.209.2)
II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo