Indica servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.
PORTARIA Nº 057/SUB-AD/GAB/2020
JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, considerando o contido no item 3.1 da Portaria nº 14/SF/98:
RESOLVE:
I - Indicar os servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar:
Gabinete
José Rubens Domingues Filho – RF. 750.645-7
Edmar Dourado dos Santos Júnior – RF. 726.795-9
Supervisões de Cultura, Esportes e Habitação
Geraldo Varote de Souza – RF. 811.486-2
Ademir Mendes – RF. 804.671-9
Saulo Inácio da Silva – RF. 859.464-3
Coordenadoria de Governo Local
José Hélio Aragão dos Santos – RF. 854.370-4
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Carlos Virgulino Ramalho – RF. 733.199-1
Jozimar Dias de Lima – RF. 646.914-1
Coordenadoria de Projetos e Obras
Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira– RF. 859.265-9
Francisco Lo Prete Filho – RF. 753.539-2
Evaldo B. Martins dos Santos – RF. 735.278-6
Rubens Valderi Barbosa de Brum – RF. 735.522-0
Coordenadoria de Administração de Finanças
Marta da Silva – RF. 715.120-9
Supervisão de Gestão de Pessoas
Celso Bispo dos Santos – RF. 541.765-1
Supervisão de Finanças
Fabiano da Silva Dantas – RF. 727.517-0
Edna Ribeiro – RF. 659.025-0
Supervisão de Administração e Suprimentos
Maria das Graças de C. Tominaga – RF. 587.211-1
Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade – RF. 642.688-3
Laerte Schiavinato – RF. 543.028-3
William Fortunatti – RF. 734.440-6
Unidade e Transporte/Oficina
José Adão de Castro – RF. 630.498-2
Eleotério de Souza Vaz – RF. 595.844-0
Vicente Sanches – RF. 480.538-1
Almoxarifado de Materiais/Papéis/Peças e Combustível
Genário Mendes da Silva – RF. 643.169-1
Paulo Tadeu de Souza – RF. 574.153-0
AGTI
Acir Lopes de Andrade – RF. 553.641-3
Cléo Lima Júnior – RF. 733.239-4
Herbert Caetano da Silva – RF.734.331-1
II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo