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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 55 de 1 de Julho de 2022

Designa servidor para atuar como Controlador Interno da Subprefeitura Cidade Ademar, em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496/2020.

PROCESSO SEI Nº 6067.2022/0012977-6

PORTARIA Nº 055/SUB-AD/GAB/2022

Designa servidor para atuar como Controlador Interno da Subprefeitura Cidade Ademar, em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496/2020.

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Subprefeito Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e em atendimento aos Artigos 42 a 45 do Decreto 59.496/2020.

RESOLVE:

Artigo 1º. Designar como Controlador Interno da Subprefeitura Cidade Ademar, o servidor Sérgio Shigueru Higuti, RF: 888.859.1.

Artigo 2º. Caberá ao Controlador Interno cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município, englobando:

I - A análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

II - A verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;

III - O acompanhamento do atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV - O monitoramento dos principais programas do Órgão ou Entidade, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V - A verificação da qualidade do atendimento prestado pelo Órgão ou Entidade em suas diversas modalidades;

VI - O acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII - O incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;

VIII - A apresentação de relatório periódico ao titular do Órgão ou Entidade, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

Artigo 3º. As atividades desenvolvidas pelo controle interno serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município, mediante relatório anual, para publicação na página oficial da Controladoria e no Portal da Transparência;

Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando indicação em Processo SEI nº 6067.2020/0016791-7, proferida pelo Despacho doc. SEI nº 033426622.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo