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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 137 de 23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar e dá outras providências.

Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000032-9

 

PORTARIA Nº 137/SUB-AD/GAB/2025

 

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar e dá outras providências.

 

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Subprefeito Substituto de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em especial pelo artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Subprefeitura Cidade Ademar às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais e da transparência no tratamento de informações de cidadãos e servidores;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir grupo específico para planejamento, coordenação e implementação das ações, em conformidade com a LGPD;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: Fica criado o Grupo de Trabalho de Implementação da LGPD, no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar, com a finalidade de planejar, propor, executar e acompanhar as medidas necessárias à adequação administrativa e tecnológica desta Subprefeitura à legislação vigente.

 

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Janaína Gonçalves da Silva – R.F. 939.278.5

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Supervisão de Gestão de Pessoas

Função: Coordenadora do Grupo e Ponto Focal da LGPD, responsável pela coordenação geral das atividades, definição de estratégias e interlocução institucional.

 

Carmen Dima – R.F. 788.426.5

Cargo: Assessora – Asessoria Jurídica

Função: Apoio nos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais e Programa de Integridade.

 

Gabriel Fernado Pereira – R.F. 930.822.9

Cargo: Assessor – Assessoria de Comunicação

Função: Responsável por campanhas informativas, comunicados internos e externos e ações de transparência.

 

Jescika Mendonça Novaes – RF 931.165.3

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Gabinete

Função: Apoio na implementação e acompanhamento de processos administrativos, no Gabinete do Subprefeito.

 

Ayrton José Bortotti de Almeida – R.F. 755.253.0

Cargo: Coordenador – Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Apoio na adequação de processos relacionados à sua área de atuação.

 

Rogério Menezes de Oliveira – RF 921.240.0

Cargo: Coordenador – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função: Apoio na adequação de processos relacionados à sua área de atuação.

 

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira – R.F. 859.265.9

Cargo: Coordenador – Coordenadoria de Projeto e Obras

Função: Apoio na adequação dos processos relacionados à sua área de atuação.

 

Geraldo Varoti – R.F. 811.482.2

Cargo: Coordenador – Coordenadoria de Governo Local

Função: Apoio na adequação dos processos relacionados à sua área de atuação.

 

Celso Bispo dos Santos – R.F. 541.765.1

Cargo: Supervisor – Supervisão de Gestão de Pessoas

Função: Garantir conformidade no tratamento de dados de servidores e colaboradores, além de promover treinamentos.

 

Acir de Andrade – R.F. 553.641.3

Cargo: Assessor I – Núcleo de Informática

Função: Responsável técnico pelos aspectos de tecnologia da informação, relacionados à implementação da LGPD.

 

Eliana Aparecida Boldrin Provinciatti – R.F. 531.754.1

Cargo: Gestor de Equipamento Público II - Praça de Atendimento

Função: Apoio na adequação de processos administrativos, e ainda, em todo assunto relacionado à Integridade e PIBP.

 

Artigo 3º: Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar o mapeamento dos processos internos, que envolvem tratamento de dados pessoais;

II – elaborar e implementar políticas, normas e procedimentos de proteção de dados;

III – propor medidas de segurança da informação e gestão de riscos;

IV – promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD;

V – elaborar relatórios de impacto à proteção de dados, quando necessário;

VI – monitorar e revisar, periodicamente, os processos de tratamento de dados;

VII – atuar como canal de comunicação com os titulares de dados pessoais, assegurando o cumprimento de seus direitos;

VIII – propor recomendações ao Subprefeito, para a melhoria contínua da governança em proteção de dados.

 

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de outros órgãos municipais, para colaborar em temas específicos.

 

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo