Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar e dá outras providências.
Portaria
PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000032-9
PORTARIA Nº 137/SUB-AD/GAB/2025
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar e dá outras providências.
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Subprefeito Substituto de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em especial pelo artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Subprefeitura Cidade Ademar às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais e da transparência no tratamento de informações de cidadãos e servidores;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir grupo específico para planejamento, coordenação e implementação das ações, em conformidade com a LGPD;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica criado o Grupo de Trabalho de Implementação da LGPD, no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar, com a finalidade de planejar, propor, executar e acompanhar as medidas necessárias à adequação administrativa e tecnológica desta Subprefeitura à legislação vigente.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Janaína Gonçalves da Silva – R.F. 939.278.5
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Supervisão de Gestão de Pessoas
Função: Coordenadora do Grupo e Ponto Focal da LGPD, responsável pela coordenação geral das atividades, definição de estratégias e interlocução institucional.
Carmen Dima – R.F. 788.426.5
Cargo: Assessora – Asessoria Jurídica
Função: Apoio nos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais e Programa de Integridade.
Gabriel Fernado Pereira – R.F. 930.822.9
Cargo: Assessor – Assessoria de Comunicação
Função: Responsável por campanhas informativas, comunicados internos e externos e ações de transparência.
Jescika Mendonça Novaes – RF 931.165.3
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Gabinete
Função: Apoio na implementação e acompanhamento de processos administrativos, no Gabinete do Subprefeito.
Ayrton José Bortotti de Almeida – R.F. 755.253.0
Cargo: Coordenador – Coordenadoria de Administração e Finanças
Função: Apoio na adequação de processos relacionados à sua área de atuação.
Rogério Menezes de Oliveira – RF 921.240.0
Cargo: Coordenador – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na adequação de processos relacionados à sua área de atuação.
Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira – R.F. 859.265.9
Cargo: Coordenador – Coordenadoria de Projeto e Obras
Função: Apoio na adequação dos processos relacionados à sua área de atuação.
Geraldo Varoti – R.F. 811.482.2
Cargo: Coordenador – Coordenadoria de Governo Local
Função: Apoio na adequação dos processos relacionados à sua área de atuação.
Celso Bispo dos Santos – R.F. 541.765.1
Cargo: Supervisor – Supervisão de Gestão de Pessoas
Função: Garantir conformidade no tratamento de dados de servidores e colaboradores, além de promover treinamentos.
Acir de Andrade – R.F. 553.641.3
Cargo: Assessor I – Núcleo de Informática
Função: Responsável técnico pelos aspectos de tecnologia da informação, relacionados à implementação da LGPD.
Eliana Aparecida Boldrin Provinciatti – R.F. 531.754.1
Cargo: Gestor de Equipamento Público II - Praça de Atendimento
Função: Apoio na adequação de processos administrativos, e ainda, em todo assunto relacionado à Integridade e PIBP.
Artigo 3º: Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar o mapeamento dos processos internos, que envolvem tratamento de dados pessoais;
II – elaborar e implementar políticas, normas e procedimentos de proteção de dados;
III – propor medidas de segurança da informação e gestão de riscos;
IV – promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD;
V – elaborar relatórios de impacto à proteção de dados, quando necessário;
VI – monitorar e revisar, periodicamente, os processos de tratamento de dados;
VII – atuar como canal de comunicação com os titulares de dados pessoais, assegurando o cumprimento de seus direitos;
VIII – propor recomendações ao Subprefeito, para a melhoria contínua da governança em proteção de dados.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de outros órgãos municipais, para colaborar em temas específicos.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo