Constitui Grupo de Planejamento – GP no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.
PORTARIA Nº 06/SUB-CV/GAB/2020
Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto na Portaria SF nº 85 de 08 de maio de 2020;
RESOLVE:
I - Constituir o Grupo de Planejamento – GP, composto pelos seguintes servidores:
Ordenador da Despesa:
Marcelo Costa Del Bosco Amaral – RF .: 851.013.0
Email : mbamaral@smsub.prefeitura.sp.gov.br
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Coordenação do Grupo de Planejamento:
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Coordenador: Stella Verzolla Tangerino – RF.810.066.7
Email : svtangerino@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suplente : João Donizete de Sá Ferreira – RF. 673.500.2
Email : jdferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
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Inserção de dados no sistema:
Responsável : Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - R.F. 793.400.9
Email : daniloferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
Suplentes:
Danilo Sousa da Silva - R.F. 793.131.0
Email : dsousasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;
Allan Fernandes - R.F. 753.240.7
Email : allanfernandes@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
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Membros:
Rodolfo Oliveira Bueno – RF. 817.801-1
Email : rodolfobueno@snsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcelo Fabiano de Oliveira - R.F. 783.003.3 marcelofabiano@smsusb.prefeitura.sp.gov.br;
Antonio Carlos Leite - R.F. 520.579.4
Email : acleite@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
Leandro José Santos da Cruz - R.F. 755.152.5
Email : ljcruz@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
Thiago Willian da Silva – R.F. 793.302.9
Email: thiagowsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Maria Rosa Alves do Carmo – RF. 601.168-3
Email : famorim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Fabio Silva de Amorim – R.F. 881.033.8
Email : famorim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Geraldo Aparecido Donizetti Gomes – R.F. 880.984.4
Email: geraldogomes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Rodrigo da Silva Carvalho – R.F. 808.256.1
Email: rodrigocarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Carlos Guaita Guarnica – R.F. 808.110.7
Email: cgarnica@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Claudio Fernando Arantes Sanches – R.F. 648.983.4
Email : csanches@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo