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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 11 de 2 de Julho de 2019

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das unidades pertencentes Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, para o exercício de 2019.

PORTARIA: Nº 011 - SP/CV- GAB. 2019

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis, das unidades pertencentes Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha , para o exercício de 2019.

THIAGO MARTINS MILHIM, Subprefeito de Casa Verde /Cachoeirinha, a fim de atender ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Decreto 53.484, de 19/10/2012, e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura, deverá ter dois funcionários representantes de suas respectivas unidades, cadastrados junto ao SBPM, (SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS), para obter acesso aos Relatórios de Identificação Física de Bens Patrimoniais Móveis existentes em seu setor e sob sua responsabilidade, conforme artigo 2º desta portaria.

Art. 2º - Caberá a cada unidade administrativa (U.A), desta SUB/CV, através de seus representantes a verificação, situação atualizada dos bens, assim como á responsabilidade pelos bens alocados em sua Unidade.

Art. 3º - Após verificação e fazer levantamento de sua situação patrimonial, a U.A (Unidade Administrativa), retornará o Relatório de Inventário informando sobre, alterações, aquisições, movimentações internas e doações não constantes no Relatório. Dando “prioridade máxima”, à data estipulada para devolução do mesmo ao Setor de Bens Patrimoniais Móveis, desta SUB/CV. OBS. (estipular data) e (data Limite).

Art. 4º - Qualquer alteração ocorrida, seja incorporação, transferência, doação, aquisição ou movimentação interna, deverá ser comunicada à Coordenadoria de Administração e Finanças, através de expediente da área interessada, com a anuência do (a) responsável pelo setor (Coordenador (a) ou Supervisor (a), onde deverão constar detalhadamente as seguintes informações: descrição do bem, marca, modelo, nº de série, cor, ano de fabricação, chapa patrimonial (se houver), e estado de conservação.

Art. 5º - Cada unidade administrativa desta Subprefeitura, deverá providenciar antecipadamente a entrega dos nomes e Registro Funcional dos representantes responsáveis pelos bens patrimoniais do Setor, os quais deverão ser encaminhados através de expediente à Coordenadoria de Administração e Finanças, assinados por seus Coordenadores ou Supervisores, para que os mesmos possam acompanhar e ter ciência do patrimônio público e seus valores em suas respectivas unidades. Devendo informar sempre que necessário as ocorrências referentes aos Bens Patrimoniais em suas Unidades.

Art. 6º - Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanadas junto ao servidor, Sr. ARNALDO H. THEODORO, RF. 650.942.8, responsável pelas inserções e atualização de dados junto ao SBPM, Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, PMSP/SMSP/SUB- CV/CAF/SAS/Patrimônio.

Art. 7 º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo