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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 9 de 14 de Maio de 2020

Constitui Grupo de Planejamento, conforme os artigos 2.º e 5.º da Portaria SF 85/2020, para coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2021.

PORTARIA N.º 009 SUB-CS/GAB/2020

VALDERCI MALAGOSINI MACHADO, Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Portaria SF n.º 85/2020 de 08 de maio de 2020,

RESOLVE:

1) Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme os artigos 2.º e 5.º da Portaria SF 85/2020, para coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2021 em conformidade ao na Portaria SF n.º 85/2020, que terá como membros os seguintes servidores:

COORDENADOR:

Carlos Alberto de Oliveira Santos

RF 881.031.1 - email: caoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

Marlene Silva Bezerra

RF 314.723-1 - email: mabezerra@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS:

Nelson Gomes da Silva -RF 787.513-4

email: ngomessilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sueleide Gomes Pereira - RF 790.164-0

email: sgomespereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fabrício Tadeu de Almeida RF 757.977-2

email: ftadeu@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marco A. Curvelo da S. Matos – RF 806.078-9

email: marcocurvelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Maria Aparecida Moreira – RF 636.044-1

email: mariamoreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2) Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF serão os servidores:

Nelson Gomes da Silva - RF 787.513-4

Sueleide Gomes Pereira - RF 790.164-0

Marlene Silva Bezerra RF 314.723-1

3) De acordo com o artigo 4.º da Portaria SF n.º 85/2020, o ordenador de despesa será o Subprefeito, titular do órgão, que será o responsável pela entrega eletrônica das propostas.

4) O Grupo de Planejamento terá as seguintes atribuições:

I – coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2021, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

II – participar do processo de capacitação para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2021, composto por reuniões a serem realizadas com os representantes das Secretarias e com os da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SF/SUPOM, e pelas orientações contidas no Manual de Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária 2021 e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

III – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2021 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

IV – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, no Plano Plurianual 2018–2021, no Programa de Metas, no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as demandas advindas da participação da população por meio das audiências públicas e ou meio eletrônico ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021;

V – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VI - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária 2021 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações orçamentárias e detalhamento da ação, Plano de Ação e Legislação/Atribuições do Órgão. O não preenchimento inviabiliza a entrega eletrônica;

VII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

VIII - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.

5) Os servidores ora designados desempenharão as funções no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas atividades normais.

6) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo