Designa os membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Capela do Socorro – CADES-CS, para um mandato de dois anos, a contar da data de 26 de junho de 2024.
PORTARIA 08/SUB-CS/2025
COMISSÃO DO CADES-CS - BIÊNIO 2024/2026
ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito da Capela do Socorro, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, II, da lei 13.999, de 01 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 da Lei nº 14.887, § 5º de 15 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Capela do Socorro – CADES-CS, para um mandato de dois anos, a contar da data de 26 de junho de 2024, os seguintes membros:
I - PODER PÚBLICO:
Subprefeitura de Capela do Socorro – SUB-CS
Titular: Almir Mendes da Silva - RF: 924.798.0
Suplente: Valentin Toral Franco - RF: 929.962.9
Coordenador(a): Ariana Cardoso dos Santos - RF: 889.144.3/3
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
Titular: Ilanay Coriolano de Almeida – RF: 914.153.7
Suplente: Maíra Soares Galvanese – RF: 780.075.4
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Titular: Charles Henrique Leitner Prudêncio - RF: 921.480-1
Suplente: André Dinis Fonseca - RF: 893.126-7 - 780.075-4
Secretaria Municipal da Educação - SME
Titular: Carla Moreira de Paula Prada – RF: 846.640.8
Suplente: Caroline Antunes Malik - RF: 772.178.1
· Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: Daniel Francis de Oliveira – RF: 822.291.6.1
Suplente: Camila Buzetti Menegozzi – RF: 778.553.4
II – SOCIEDADE CIVIL:
Titulares:
Genival Lopes Rodrigues Filho
Ângela Rodrigues Alves
Brarly Lopes da Silva
Patrícia Duarte
Ágata Ferreira da Costa
Paulo Sergio Ruel
Alshirlene Souza da Silva
Dennys Batista Silva
Suplentes:
Nely dos Santos Oliveira
Valdinei Pereira Garcia
Gustavo Antônio Sales
Guilherme Augusto Luz Alves
Vagner Cruz da Silva
Antônio Marcio Alves Silva
Sérgio Miramar Alves
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as designações anteriores.
Art. 3º Tornar Sem efeito a Portaria 030/SUB-CS/2024, publicada em 16/08/2024
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo