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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 8 de 1 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2022/2024 dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente (CADES Regionais), Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES SUB-CS.

PORTARIA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO Nº 08/SUB-CS/GAB/2024

PROCESSO SEI 6027.2024/0002143-1

                      Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2022/2024 dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente 

(CADES Regionais), Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES SUB-CS.

Claudio Schefer Jimenez, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, Presidente do CADES SUB-CS, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do § 1º, do Art. 52, da Lei 14.887/2009; Considerando a Lei 14.887/2009, Art. 51 ao 55 que institui os Conselhos Regionais de Meio Ambiente – CADES Regionais,

Considerando que o atual mandato do CADES SUB-CS terminará em 07 de fevereiro de 2024,

Considerando o andamento do processo eleitoral para compor o mandato 2024/2026, disciplinado pelo Edital 03/SVMA.G/2023, publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2023, pág. 51, com cronograma atualizado publicado em 22 de janeiro de 2024, cujo período de votação teve que ser reprogramado para 01 a 07 de abril de 2024, com Posse dos conselheiros prevista para 26 de abril de 2024,

Considerando a necessidade do CADES SUB-CS não sofrer prejuízo na realização das reuniões.

RESOLVE:

Prorrogar o mandato 2022/2024 dos atuais Conselheiros do CADES SUB-CS até 30 de abril de 2024.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo