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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 5 de 8 de Maio de 2025

Constitui o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme os artigos 2. °, 3. ° e 4. ° da Portaria SF n.º 18/2021, para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais.

PORTARIA N.º 005/SUB-CS/2025

 

Constitui o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme os artigos 2. °, 3. ° e 4. ° da Portaria SF n.º 18/2021, para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais.

 

FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Portaria SF n.º 18/2021 de 29 de janeiro de 2021, RESOLVE:

 

art. 1º) Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme os artigos 2.°, 3.° e 4º da citada Portaria que terá como membros os seguintes servidores:

       I) COORDENADOR:

Juares Alexandro Tavares Maia;

RF 808.950-7;

E-mail: jatamaia@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

II)SUPLENTE:

Marlene Silva Bezerra;

R.F. 314.723.1;

E-mail: mabezerra@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

III)MEMBROS:

a)Marco A. Curvelo da S.Matos;

RF 806.078.9;

E-mail: marcocurvelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

b)Maria Aparecida Moreira;

RF 636.044.1;

E-mail: mariamoreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

c)Nelson Gomes da Silva;

RF 787.513.4;

E-mail: ngomessilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

d)Victor Tame Silva;

RF 928.122-3;

E-mail: vtsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

art. 2º ) Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF serão os servidores:

I) Nelson Gomes da Silva - RF 787.513.4;

II) Marlene Silva Bezerra - RF 314.723.1;

III) Victor Tame Silva -RF 928.122-3.

art. 3º) De acordo com o artigo 5. ° da Portaria SF n.º 18/2021, o ordenador de despesa será o Subprefeito, titular do órgão, que será o responsável pela entrega eletrônica das propostas.

a) Ordenador da despesa: FABRICIO TADEU DE ALMEIDA - RF nº 757.977-2 - ftadeu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

art. 4º ) O Grupo de Planejamento terá as seguintes atribuições:

I – Organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;

II – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

III – Participar do processo de capa citação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

IV – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V - Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VII – Cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;

VIII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.

art. 5º ) Os servidores ora designados desempenharão as funções no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas atividades normais.

art. 6º ) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n.° 15/SUB-CS/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo