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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 5 de 14 de Abril de 2026

Dispõe sobre constituição do Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura Capela do Socorro.

PORTARIA Nº 05/SUB-CS/GAB/2026

 

Dispõe sobre constituição do Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura Capela do Socorro.

 

O Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um Núcleo de Controle Interno, na Subprefeitura Capela do Socorro, para gerenciar as demandas relacionadas ao Sistema de Controle Interno, nos termos da Lei nº 15.764/2013, bem como garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Formalizar, nos termos desta Portaria, o Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Controle Interno, dentre outras funções:

I – Coordenar e operacionalizar as ações relacionadas aos temas de controle interno, gerenciando as demandas correspondentes, solicitando manifestações das áreas responsáveis e assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos junto aos órgãos de controle e fiscalização;

II - Subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura.

Art. 3º O Núcleo de Controle Interno será composta pelos seguintes servidores, sendo que poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico e informações às demais Unidades da Subprefeitura:

- Marcia Franchi Melzi – cargo Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - RF 537.864.8 - Responsável pelo Controle Interno - servidora efetiva;

- Reynaldo Cagnin Junior – cargo Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia -

RF 753.538.4– servidor efetivo;

- Rita de Cassia Rolim de Moura – cargo Assistente Administrativo de Gestão - RF 712.369.8 – servidora efetiva.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo