Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura Capela do Socorro.
PORTARIA Nº 04/SUB-CS/GAB/2023
O Subprefeito da Capela do Socorro, SR. CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 58.506 de 09/11/2018, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura Capela do Socorro, com a seguinte composição:
Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro
Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura Capela do Socorro
Titular: Daniel Francis de Oliveira - RF 8222916/1 - dfoliveira@prefeitura.sp.gov.br
Suplente : Maria Regina Rossi - RF 6449875/1 - mariarossi@prefeitura.sp.gov.br
Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura Capela do Socorro
Titular: Matheus Siqueira Rodrigues - RF 8095574/1 - msrodrigues@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Ana Lucia de Lima Gabriel - RF 5094747/3 - agabriel@prefeitura.sp.gov.br
Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Capela do Socorro
Em processo eleitoral do Conselho Gestor, Biênio 2022-2024, assim que finalizado, dados do Titular e Suplente serão informados.
SMSU/COMDEC/DDEC – CS
Titular: Jamiro Pereira da Silva RF 776.652-1 Email. jpereiras@smsub.prefeitura.sp.gov.br telefone 94496-1818
Suplente: Adriana Lopes Correia RF 838.109-7 Email. alcorreia@prefeitura.sp.gov.br telefone 5667-8899
SMADS/SAS-CS
Titular: Maria Lucia Ferrari RF 5232210 - e-mail mferrari@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Angela Gonçalves Marques RF 5200032 - e-mail agmarques@prefeitura.sp.gov.br
SME/DRE-CS/GABINETE
Técnico de Educação -DICEU
Titular: Gisele de Lima Ponciano Marques - RF 793.548.0/1 - gisele.marques@sme.prefeitura.sp.gov.br
Suplente: José Ricardo Bento dos Santos-DIAF - RF. 749.785.7/2 - jose.ricardo@sme.prefeitura.sp.gov.br
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ
Subprefeito da Capela do Socorro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo