Estabelece normas para atendimento às solicitações direcionadas à Subprefeitura da Capela do Socorro e emanadas dos Poderes Públicos de todos os níveis e esferas, bem como dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Ministério Público Estadual e Federal e Tribunais de Contas.
Estabelece normas para atendimento às solicitações direcionadas à Subprefeitura da Capela do Socorro e emanadas dos Poderes Públicos de todos os níveis e esferas, bem como dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Ministério Público Estadual e Federal e Tribunais de Contas.
PORTARIA Nº 012 /SUB-CS/2025
ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito da Capela do Socorro no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, por meio desta Portaria, normas e diretrizes para atendimento das solicitações que são direcionadas para a Subprefeitura da Capela do Socorro pelos poderes e autoridades públicas.
§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se poderes e autoridades públicas, todas as unidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal, da Administração Direta ou Indireta, bem como o Ministério Público Estadual e Federal, Tribunais de Contas do Estado, Município e União, bem como a Procuradoria Geral do Município da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Para atendimento ás requisições endereçadas à Subprefeitura da Capela do Socorro, as áreas administrativas responsáveis pelo fornecimento das informações, deverão observar, obrigatoriamente, os prazos que forem fixados pelo Gabinete do Sr. Subprefeito, Chefe de Gabinete e da Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Capela do Socorro.
1º A responsabilidade pelo controle dos prazos de atendimento é única e exclusiva da unidade responsável pelas informações.
Art 3º Na impossibilidade de atendimento ao determinado no artigo 2º "caput" desta Portaria, a unidade responsável pelas informações, por intermédio do seu Coordenador, deverá justificar, por escrito, nos autos do respectivo processo administrativo, os motivos que impediram de cumprir os prazos assinalados, encaminhando, a seguir, o respectivo processo ao Gabinete do Senhor Subprefeito para ciência e deliberação.
Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria aplicam-se a todos os processos em andamento junto a Subprefeitura da Capela do Socorro e que tenham por objeto o fornecimento de informações às autoridades públicas citadas no artigo 1º, § 1º desta Portaria.
§ 1º -Os processos que até a data da publicação desta Portaria estiverem com prazo de atendimento fixado pelo Gabinete do Sr. Subprefeito ou pela Assessoria Jurídica expirado, deverão ser encaminhados ao Gabinete do Sr. Subprefeito, acompanhado das justificativas correspondentes ao atraso, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo