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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 1 de 11 de Fevereiro de 2021

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração do dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) 2022/2025, no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

PORTARIA N.º 001 SUB-CS/GAB/2021

VALDERCI MALAGOSINI MACHADO, Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Portaria SF n.º 18/2021 de 29 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

1) Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme os artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria SF 18/2021, para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), que terá como membros os seguintes servidores:

COORDENADOR:

Carlos Alberto de Oliveira Santos

RF 881.031.1 - email: caoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

Marlene Silva Bezerra

RF 314.723-1 - email: mabezerra@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS:

Nelson Gomes da Silva -RF 787.513-4 - Email: ngomessilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sueleide Gomes Pereira - RF 790.164-0 email: sgomespereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fabrício Tadeu de Almeida RF 757.977-2 Email: ftadeu@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marco A. Curvelo da S.Matos – RF 806.078-9 Email: marcocurvelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Maria Aparecida Moreira – RF 636.044-1 Email: mariamoreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2) Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF serão os servidores:

Nelson Gomes da Silva - RF 787.513-4

Sueleide Gomes Pereira - RF 790.164-0

Marlene Silva Bezerra RF 314.723-1

3) De acordo com o artigo 5.º da Portaria SF n.º 18/2021, o ordenador de despesa será o Subprefeito, titular do órgão, que será o responsável pela entrega eletrônica das propostas.

4) O Grupo de Planejamento terá as seguintes atribuições:

I – organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;

II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

III – participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VII – cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;

VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.

5) Os servidores ora designados desempenharão as funções no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas atividades normais.

6) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo