CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 3 de 7 de Novembro de 2017)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 07/11/2017
Data de publicação 08/11/2017
Ementa

Avoca para a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, até ulterior decisão, as atribuições que especifica, previstas no artigo 16 do Decreto Municipal nº 57.920/17.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/11/2017 , p. 20
Revogações
  1. Instrução Normativa SMJ nº 1/2024 - Revoga a Portaria.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON

Palavras-chave

COMPETÊNCIA

FISCALIZAÇÃO

DIREITOS DO CONSUMIDOR

INFRAÇÃO

SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR