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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 3 de 7 de Novembro de 2017

Avoca para a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, até ulterior decisão, as atribuições que especifica, previstas no artigo 16 do Decreto Municipal nº 57.920/17.

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 03/2017, DE 07/11/2017

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

O COORDENADOR DO PROCON PAULISTANO – COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial ao art. 13, inciso X, do Decreto Municipal nº 57.920/17,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da Divisão de Fiscalização para a ampliação da atuação do PROCON PAULISTANO,

RESOLVE:

Art. 1º Avocar para a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, até ulterior decisão, as seguintes atribuições previstas no artigo 16 do Decreto Municipal nº 57.920/17:

I - fiscalizar e apurar infrações à legislação federal, estadual e municipal de defesa e proteção do consumidor, bem como aplicar as devidas sanções administrativas e cautelares;

II - instruir as denúncias de crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

III - instruir as denúncias de infrações à ordem econômica, emitindo parecer fundamentado sobre a formação de cartéis e demais infrações concorrenciais, quando verificadas no âmbito territorial do Município.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo