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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 84 de 16 de Junho de 2015

Designa Comissões Permanentes de Licitações.

PORTARIA 84/15 – FM

DE 16 DE JUNHO DE 2015

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

RESOLVE:

I – Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Nº 01 – CPL 01 , para o presente exercício, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte composição:

PRESIDENTE/PREGOEIRO

LUIZ VICENTE JUSTINO JACOMO RF Nº 2818/1

PREGOEIRO SUPLENTE

REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA RF Nº 2680/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

ADRIANA TRAJANO DE SOUSA SILVA RF Nº 1975/1

ALEXANDRO PEREIRA PINHO RF Nº 1887/1

ANDRÉ LUIZ FERREIRA RF Nº 2787/1

ARTUR MANGABEIRA SOARES RF Nº 2776/1

CARLOS EDUARDO DA S. GOUVEA RF Nº 2804/1

DIEGO RIZZO VIEIRA RF Nº 2834/1

JÚLIO CÉSAR BRAGA CONCEIÇÃO RF Nº 1565/1

MÁRCIO FERREIRA SOARES RF Nº 2529/1

MARIA CRISTINA LOPES MOURA RF Nº 3569/2

ROZELI FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS RF Nº 1898/1

II – Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Nº 02 – CPL 02 , para o presente exercício, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte composição:

PRESIDENTE/PREGOEIRO

LUIS GUSTAVO PEDROSA DEMETRIO DA SILVA RF Nº 2816/1

PREGOEIRO SUPLENTE

PEDRO HENRIQUE BIANCHI RF Nº 2824/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

CELSO ONORIO RF Nº 3454/2

GERSON BATISTA FERREIRA RF Nº 1460/1

MÁRCIA PILAR DA SILVA SOLER RF Nº 2826/1

NELMA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA RF Nº 2822/1

NEIDE CAMERO RIBEIRO RF Nº 1553/1

RENAN MORETO BOTIJELI RF Nº 2672/1

SILVIO SIMPLICIO DE LIMA RF Nº 3059/2

III – Competem as Comissões Permanentes de Licitações de nº 01 e nº 02 as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais de nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal de nº 13.278/02 e ao Decreto Municipal de nº 44.279/03, suas alterações e outras normas aplicáveis.

IV – As Comissões poderão instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário;

V – Os Presidentes/Pregoeiros e Suplentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

VI – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VII – As Comissões deverão convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VIII – Os membros das Comissões Permanentes de Licitações responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão;

IX – A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.

X – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

XI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 075/2015 – FM, de 16 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo