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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 76 de 12 de Julho de 2005

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA AUTORIZAR PROCESSOS LICITATORIOS, CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PRECO, E RELATIVOS A SERVIDORES.

PORTARIA 76/05 - FM DE 12 DE JULHO DE 2005

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial o inciso IV, do artigo 3º, do capítulo II da Resolução nº 08, de 08 de outubro de 1976,

R E S O L V E :

I - DELEGAR ao Chefe de Gabinete do Serviço Funerário do Município de São Paulo competência para:

a) autorizar a abertura, bem como homologar as licitações, em todas as modalidades, objetivando o fornecimento de materiais de consumo e permanentes, e a execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito desta Autarquia;

b) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, e alterações subseqüentes, para compras de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho, no âmbito desta Autarquia;

c) autorizar a utilização de Atas de Registros de Preços para fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito desta Autarquia, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

d) anular, revogar, ou declarar deserta ou prejudicada, a licitação na modalidade de Convite, tendo por objeto as contratações para o fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos no âmbito desta Autarquia;

e) autorizar a emissão de empenho referente as despesas com concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros);

f) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

g) assinar cheques de pagamentos e ordens de pagamentos, isoladamente e sem limite de valor;

h) autorizar remoções de pessoal necessários ao serviço e devidamente justificada pelas respectivas chefias, de um Departamento para outro, ou para o Gabinete da Superintendência, excetuadas as funções de direção e chefia;

i) autorizar o pagamento de horas suplementares de servidores;

j) assinar folhas de ocorrências e atestar freqüência dos funcionários que prestam serviços no Gabinete da Superintendência;

k) autorizar/decidir sobre os pedidos os atos referentes:

1. auxílio doença e acidentário;

2. pedido de servidor para residir fora do município.

II - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 196/08(FM)-REVOGA A ALINEA \\\"G\\\" DO ITEM I, DA PORTARIA