DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA AUTORIZAR PROCESSOS LICITATORIOS, CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PRECO, E RELATIVOS A SERVIDORES.
PORTARIA 76/05 - FM DE 12 DE JULHO DE 2005
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial o inciso IV, do artigo 3º, do capítulo II da Resolução nº 08, de 08 de outubro de 1976,
R E S O L V E :
I - DELEGAR ao Chefe de Gabinete do Serviço Funerário do Município de São Paulo competência para:
a) autorizar a abertura, bem como homologar as licitações, em todas as modalidades, objetivando o fornecimento de materiais de consumo e permanentes, e a execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito desta Autarquia;
b) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, e alterações subseqüentes, para compras de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho, no âmbito desta Autarquia;
c) autorizar a utilização de Atas de Registros de Preços para fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito desta Autarquia, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
d) anular, revogar, ou declarar deserta ou prejudicada, a licitação na modalidade de Convite, tendo por objeto as contratações para o fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos no âmbito desta Autarquia;
e) autorizar a emissão de empenho referente as despesas com concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros);
f) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
g) assinar cheques de pagamentos e ordens de pagamentos, isoladamente e sem limite de valor;
h) autorizar remoções de pessoal necessários ao serviço e devidamente justificada pelas respectivas chefias, de um Departamento para outro, ou para o Gabinete da Superintendência, excetuadas as funções de direção e chefia;
i) autorizar o pagamento de horas suplementares de servidores;
j) assinar folhas de ocorrências e atestar freqüência dos funcionários que prestam serviços no Gabinete da Superintendência;
k) autorizar/decidir sobre os pedidos os atos referentes:
1. auxílio doença e acidentário;
2. pedido de servidor para residir fora do município.
II - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo