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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 581 de 30 de Outubro de 2001

Aprova o formulário padrão para adicional por tempo de serviço - quinquenio.

PORTARIA 581/01 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de dirimir e regularizar a "CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO", prevista na Lei nº. 8.989/79,

CONSIDERANDO a conveniência da padronização da rotina para pedidos dessa espécie e necessidade do estabelecimento de fluxos mais simplificados e rápidos,

RESOLVE :

Expedir a presente portaria, aprovando o formulário padrão "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO" , parte integrante desta portaria e as seguintes normas para sua utilização:

1.- Os campos 1 à 3 do formulário devem ser preenchidos sem rasuras ou emendas, datado e assinado pelo próprio servidor e entregue na Seção de Pessoal.

2.- O campo 4 do formulário deve ser preenchido e assinado pela Chefia da Seção de Pessoal.

3.- Os campos 5 e 6 do formulário devem ser atendidos e assinados pelo Departamento de Administração e Finanças - FM-2.

4.- À partir da data da publicação, não mais serão aceitos no Protocolo Central, pedidos de autuação de processos para esse fim.

5.- O modelo ora aprovado encontra-se à disposição das unidades, na Seção de Gráfica - FM-113 (Mod. 520).

6.- Os processos já em andamento seguirão seus trâmites normais até despacho final.

7.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo