Aprova o formulário padrão para adicional por tempo de serviço - quinquenio.
PORTARIA 581/01 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de dirimir e regularizar a "CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO", prevista na Lei nº. 8.989/79,
CONSIDERANDO a conveniência da padronização da rotina para pedidos dessa espécie e necessidade do estabelecimento de fluxos mais simplificados e rápidos,
RESOLVE :
Expedir a presente portaria, aprovando o formulário padrão "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO" , parte integrante desta portaria e as seguintes normas para sua utilização:
1.- Os campos 1 à 3 do formulário devem ser preenchidos sem rasuras ou emendas, datado e assinado pelo próprio servidor e entregue na Seção de Pessoal.
2.- O campo 4 do formulário deve ser preenchido e assinado pela Chefia da Seção de Pessoal.
3.- Os campos 5 e 6 do formulário devem ser atendidos e assinados pelo Departamento de Administração e Finanças - FM-2.
4.- À partir da data da publicação, não mais serão aceitos no Protocolo Central, pedidos de autuação de processos para esse fim.
5.- O modelo ora aprovado encontra-se à disposição das unidades, na Seção de Gráfica - FM-113 (Mod. 520).
6.- Os processos já em andamento seguirão seus trâmites normais até despacho final.
7.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo