PORTARIA 534/01 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976,
CONSIDERANDO que se faz imperativo a adoção das medidas necessárias à modernização da estrutura organizacional do Serviço Funerário dessa Municipalidade a fim de se imprimir eficácia aos princípios preconizados no artigo 123 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - Constituir GRUPO DE TRABALHO, integrado pelos servidores MARIA LÚCIA BEGALLI, RF 2.199/1, CARLOS ALBERTO PIAI, RF 2.147/1, ANTONIO DECIMO MILANI, RF 2.138/1 e pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal desta Autarquia, Sr. FÁBIO PIERDOMENICO, para, sob a coordenação da primeira designada, promover estudos objetivando a reorganização da estrutura e do sistema funerário dessa Municipalidade apresentando, no prazo de 30 dias, relatório das principais diretrizes a serem adotadas e, no prazo de 60 dias, relatório conclusivo dos estudos realizados, acompanhado, inclusive, das minutas de Projetos de Lei e Decretos necessárias às alterações propostas.
II - Para tanto, autorizo o referido GRUPO DE TRABALHO a proceder à consultas junto às entidades representativas da sociedade civil e personalidades da respectiva área de atuação e, ainda, constituir subgrupos de estudos, se necessário.