PORTARIA Nº 531/01 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976,
RESOLVE :
I - Ficam os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo, nos termos do inciso X, do artigo 1º, do Decreto nº 32.125/92, a este acrescentado pelo Decreto nº 40.657/01, autorizados a se afastarem do exercício de seus cargos ou funções para participarem do "Congresso Extraordinário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo", a realizar-se no dia 21 de setembro de 2001.
II - A autorização abrangerá apenas os servidores elencados na relação publicada, na presente data, pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, na Coluna "Servidores" do Diário Oficial do Município.
III - Os servidores afastados deverão, no prazo de 30 dias, contados da reassunção no serviço apresentar documento comprobatório de sua participação no Congresso, sob pena de aplicação no disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 32.125/92.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.