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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 5 de 1 de Março de 2002

CRIA COMISSAO COORDENADORA DO PROGRAMA DE COMBATE E PREVENCAO A DENGUE NOSCEMITERIOS PUPLICOS E PARTICULARES.

PORTARIA 5/02 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando as disposições da Lei 13.364, de 02/01/2002, que institui o PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , Decreto 41660, de 1º/02/2002 e Portaria 287/2002 - S.M.S-G de 02/02/2002,

Considerando a permanente necessidade de dar continuidade ao relevante assunto da saúde pública, ampliando inclusive as ações já desenvolvidas nos Cemitérios:

Resolve:

art. 1º - Criar COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado:

Nome RF

Anesio Geroto 2.167/1

Euclides Mendes do Nascimento 1.421/1

Teddy Keating Jr. 2.207/1.5

Lilian Maria Ventura de Oliveira 2.129/1

Antonio Francisco dos Santos 2.142/1

Valdemar Bombini Pinto 2.596/2

Janete Lopes de Oliveira 2.252/1

Sonia Cecilia Berto 1.942/1

Rosana Fakhany Vita 578485901

Adolfo Lopez Alonso 2.269/1

Osmar Oliveira Ghetti 2.184/1.9

§ 1º - Poderá a Comissão Coordenadora, organizar sub comissões Cemiteriais, grupos de trabalho, mutirões, força-tarefa, acompanhando e monitorando todos os atos e ações que visem a adoção de medidas preventivas e assecuratórias no Combate e prevenção á Dengue.

§ 2º - Deverá, ainda à Comissão Coordenadora oficiar á Secretaria Municipal da Saúde - Gabinete, ou ainda ás Coordenadorias Regionais de controle do Aedes Aegypti, comunicando os locais em que se constatar a existência de criadouros de mosquitos, objetivando a coleta de amostras, bem como a eliminação de possíveis focos.

Art. 2º - Para fins de aplicação do art. 5º da Lei 13.364/02, que determina que os responsáveis pelos cemitérios sejam obrigados a exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham água em seu interior, ficam os fiscais do SFMSP, autorizados a procederem rigorosa vistoria nos cemitérios, comunicando à Comissão Coordenadora os fatos tipificados na forma do § 2º do art. 1º da presente, bem como ao responsável pela necrópole.

Art. 3º - Os administradores Cemiteriais, os encarregados de quadras e os sepultadores, deverão adotar as medidas a fim de evitar condições que propiciem a instalação e a proliferação dos mosquitos transmissores da dengue, devendo, no caso de irregularidades, procederem na forma estabelecida pelo art. 4º e parágrafos do Decreto 41.660/02, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 4º - Todos os projetos de construção de jazigos nos Cemitérios, deverão a partir da publicação desta portaria, estarem adequados à matéria ora tratada, sob pena de indeferimento.

Art. 5º - Os credenciados pelo SFMSP responsáveis por obras, reformas, manutenção, jardinagem e serviços gerais nos jazigos, sepulturas, mausoléus, cenotáfios e panteões nos Cemitérios e que agirem em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação que institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE , terão suas credenciais "cassadas".

Art. 6º - O Departamento de Cemitérios por sua Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização, em conjunto com a Administração Regional da Saúde, fará realizar no mês de março de 2002, através de equipe do Centro de Controle de Zoonoses, o curso "Medidas de Combate e Prevenção à Dengue" , a ser ministrado a todos os construtores, jardineiros e empreiteiros credenciados no SFMSP, inclusive Administradores Cemiteriais e demais servidores convocados.

§ 1º - A participação no curso será obrigatória, mediante assinatura em lista de presença, com a emissão de Certificado de Conclusão, sem o qual as credenciais não serão expedidas e ou renovadas.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.