PORTARIA Nº 163/03 - FM
DE 10 DE ABRIL DE 2003.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
R E S O L V E :
SUBORDINAR as Seções Técnicas de Manutenção e o Crematório Municipal Jaime Augusto Lopes, diretamente ao Departamento de Cemitérios, revogadas as disposições em contrario.