PORTARIA 11/07 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
RESOLVE:
I - Cessar os efeitos da Portaria nº 162/03, publicada em 12.04.03.
II - SUBORDINAR a Divisão de Atendimento e Convênio de Funerais diretamente a esta Superintendência.