Dispõe sobre atribuições da Assessoria Jurídica nesta Autarquia referentes a processos eletrônicos.
PORTARIA Nº 095/SFMSP/18
De 20 de Junho de 2018
THIAGO DIAS DA SILVA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8383 de 19 de abril de 1.976.
RESOLVE: Fica determinado que a Assessoria Jurídica, desta Autarquia deverá responder às determinações judiciais referentes a pedidos de informações, esclarecimentos, juntadas de documentos, bem como requerimentos correlatos, em que os processos sejam eletrônicos, diretamente no sitio eletrônico E-SAJ, por meio de assinatura digital do advogado, respeitando as atribuições de competência determinadas na Lei nº 15.797, de 7 de junho de 2013 no tocante ao contencioso desta Autarquia.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo