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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 85 de 17 de Dezembro de 2020

Constitui Comissão Permanente de Licitações que atuará no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 85/SFMSP/2020

De 17 de dezembro de 2020

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da  Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, que atuará no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, como segue:

PRESIDENTE

PEDRO HENRIQUE DIAS BARBIERI – RF. 3082/1

PREGOEIROS

VILMA APARECIDA VIEIRA - RF. 2957/1

REINALDO RODRIGUES DE OLIVIERA – RF. 2680/1

YAGO DIAS MACEDO – RF. 3038/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

ADRIANA TRAJANO DE SOUSA SILVA - RF. 1975/1

DANISSE ABAD – RF. 2900/1

LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES – RF. 3104/1

YURI RAVARA MARCONDES – RF. 3103/1

KAUÊ MARUCCI SANTOS MINA VENICE – RF. 3105/1

JOÃO VICTOR TAVARES GALIL – RF. 3099/1

SILVIO SIMPLICIO DE LIMA – RF. 3059/1

RUBENS MOREIRA PIRES – RF. 8090/1

LUIZ PAULO CHAGAS – RF. 3974/2

DANIELA ALEXANDRE SILVA – RF. 3130/1

PAULO ROGÉRIO BRUNO – RF. 3817/2

REINALDO RODRIGUES DE OLIVIERA – RF. 2680/1

VILMA APARECIDA VIEIRA - RF. 2957/1

YAGO DIAS MACEDO – RF. 3038/1

GIOVANI GIANORDOLI ULIAM - RF. 3091/1

JOSÉ ROBERTO DA SILVA AGUIAR – RF. 1981/1

HENRIQUE TOLEDO SILZ – RF. 3124/1

II – Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93,  10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e ao  Decreto Municipal nº 44.279/03, suas alterações e outras normas aplicáveis.

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário.

IV - Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

V – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

VI – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VII – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VIII – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

IX – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 075/SFMSP/2020, publicada no DOC de 10/11/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo