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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 52 de 5 de Junho de 2019

Determina que a Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização – FM-32 passa a ser subordinada à Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 052/2019

De 05 de junho de 2019

THIAGO DIAS DA SILVA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,

RESOLVE:

I – A Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização – FM-32, passa a ser subordinada à Superintendência desta Autarquia.

- II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 009/19 de 18 de janeiro de 19.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo