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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 46 de 22 de Julho de 2020

Constitui a Comissão Permanente de Licitações – CPL 01, que atuará no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 046/2020

De 22 de julho de 2020

THIAGO DIAS DA SILVA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,

RESOLVE:

I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL 01, que atuará no âmbito da competência desta Autarquia, como segue:

Presidente/ Pregoeiro - Reinaldo Rodrigues de Oliveira - RF. 2680/1

Pregoeiro Suplente - Vilma Aparecida Vieira - RF.2957/1

Membros/ Equipe de Apoio

Adriana Trajano de Souza Silva - RF. 1.975/1

Kelly Cristina Furlan - RF. 2.962/1

Danisse Abad - RF. 2.900/1

Paulo Rogério Bruno – RF. 3.817/2

Luiz Paulo Chagas - RF. 3.974/2

II – Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e ao Decreto Municipal nº 44.279/03, suas alterações e outras normas aplicáveis.

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário;

IV - Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

V – OS Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

VI – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VII – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VII – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 077/2019 – FMS, de 02 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo