Constitui a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, que atuará no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 40/SFMSP/2023
De 17 de julho de 2023
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976, e em obediência ao disposto no § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, que atuará no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme segue:
PRESIDENTE
MEIRE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA – RF: 888.788-8
PREGOEIRA
DANISSE ABAD – RF: 850.480-6
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
RICARDO DIAS ROCHA – RF: 742.693-3
ADRIANA TRAJANO DE SOUSA SILVA – RF: 635.996-5
DANIELA ALEXANDRE SILVA – RF: 888.133-2
JONAS ALVES NOGUEIRA NETO – RF: 897.089-1
CAMILA DIAS DA SILVA – RF: 810.811-4
PAULO ROGÉRIO BRUNO – RF: 762.024-1
ADERBAL CORDEIRO E SILVA – RF: 909.228-5
JOSÉ ROBERTO DA SILVA AGUIAR – RF: 563.665-5
MAYARA SOARES LIMA LEITE PERESTRELO – RF: 911.845-4
THAUANY NASCIMENTO SILVA E SOUZA – RF: 921.855-6
FLÁVIO VIEIRA DE OLIVEIRA – RF: 919.860-1
CARLOS EDUARDO DA S. GOUVÊA – RF: 8282021
RICARDO CASADO – RF: 811.282-1
II – Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nºs 8.666/1993, 10.520/2002, e a legislação municipal aplicável;
III – A Comissão poderá se instalar com a presença do Presidente, Pregoeiro e no mínimo 03 (três) membros da equipe de apoio, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário;
IV – Na ausência do Pregoeiro designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente;
V – O Presidente e o Pregoeiro poderão ser membros da Equipe de Apoio quando não estiverem exercendo suas funções;
VI – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízo de suas atribuições habituais junto às unidades em que prestam serviços;
VII – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada área requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;
VIII – Os membros da comissão deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por
conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;
IX – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 41/SFMSP/2022, publicada no D.O.C. de 21/10/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo