Constitui Comissão Permanente de Sindicância – CPS, no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 14/SFMSP/2021
De 25 de fevereiro de 2021
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976.
RESOLVE:
I – Cessar os efeitos da Portaria nº 058/2020, de 09 de setembro de 2020, publicada no DOC de 11 de setembro de 2020.
II – Constituir:
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA – CPS, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo na seguinte composição:- PRESIDENTE - Waldir Mazzei de Carvalho – RF 3087/1-MEMBROS EFETIVOS- Estela da Palma Arantes – RF 2028/1- Silvio Simplício de Lima – RF 3059/2-MEMBROS SUPLENTES -Henrique Toledo Silz – RF 3124/1- Yago Dias Macedo - 3038/1 - Edna Costa dos Reis - RF 2388/1-
III – No impedimento do Presidente, este será substituído por Giovani Gianordoli Uliam – RF 3091/1-IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo