Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS EXTRAVIADOS que atuará no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 10/SFMSP/2021
De 12 de fevereiro de 2021
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
RESOLVE:
I - Cessar os efeitos da Portaria 084/2013, publicada em 28.09.2013 e Portaria 043/2019, publicada em 14.05.2019.
II - Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS EXTRAVIADOS que atuará no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, como segue, integrada pelos servidores:
PRESIDENTE
CAMILA SOARES ANASTÁCIO – RF 3097/1
MEMBROS EFETIVOS
MIRIAN MURACA DE ANDRADE E SILVA – RF 1824/1
MARINA DA PAZ BERNARDETE VIEIRA – RF 1906/1
KAUÊ MARCUCCI SANTOS MINA VERNICE – RF 3105/1
ELIANE PAULA DE OLIVEIRA – RF 2057/1
MEMBROS SUPLENTES
GIOVANI GIANORDOLI ULIAM – RF 3091/1
DANISSE ABAD – RF 2900/1
SECRETÁRIA
THAYNA ANDRES HERRERA ESTEBAN – RF 3118/1
SECRETÁRIA SUPLENTE
SILVIO SIMPLÍCIO DE LIMA – RF 3059/2
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo