CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE AVALIACAO, COM A FINALIDADE DE ANALISAR O PEDIDO DE AUTORIZACAO RELATIVO EMPREENDIMENTO "COMPLEXO LOGISTICO FERNAO DIAS"
PORTARIA 50/10 - SEMDET
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 51.397, de 08 de abril de 2010, que institui procedimentos para registro, avaliação, seleção e aprovação de projetos básicos, projetos executivos, estudos de viabilidade de empreendimentos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público privada, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos,
RESOLVE:
1.- Constituir Comissão Especial de Avaliação, prevista no artigo 2º do Decreto nº 51.397, de 08 de abril de 2010, com a finalidade de analisar o pedido de autorização relativo ao empreendimento COMPLEXO LOGÍSTICO FERNÃO DIAS, para fins de escolha dos estudos preliminares apresentados pelo(s) agente(s) empreendedor (es).
2.- A Comissão Especial de Avaliação terá como atribuição o apoio técnico à decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, mediante análise e emissão de parecer conclusivo e opinativo sobre os pedidos de autorização para apresentação de estudos preliminares que sejam requeridos pelo(s) agente(s) empreendedor(s).
3.- A Comissão Especial de Avaliação terá também como atribuições:
a.- Analisar os custos estimados dos estudos preliminares. Constatando-se valores superiores aos de mercado para serviços similares deverá solicitar do agente empreendedor a justificativa de tais valores, com apresentação de novo orçamento;
b.- Analisar o pedido de autorização com fundamento em critérios técnicos, de oportunidade e conveniência da contratação. Sendo de interesse público, adotar-se-á todas as providências elencadas no art. 4º do Decreto 51.397/2010;
c.- Prorrogar, por motivo justo, o prazo do agente empreendedor para execução dos trabalhos;
d.- Validar os pedidos de autorização nas modalidades de registro ativo e inativo;
e.- Conciliar os prazos de apresentação dos estudos preliminares quando ocorrer mais de um agente empreendedor para apresentação dos trabalhos, devendo avaliar e emitir parecer em relação ao que melhor se adequa às diretrizes da Prefeitura Municipal de São Paulo, considerando a melhor vantagem técnica, econômica, financeira e socioambiental, para final deliberação do Secretário desta Pasta;
f.- Receber o objeto da autorização e emitir parecer fundamentado, para deliberação do Secretário;
g.- Expedir o Termo de Conclusão dos Trabalhos e determinar a inserção do mesmo, por ocasião da elaboração do edital e contrato correspondentes.
h.- A Comissão Especial de Avaliação, para o desempenho de suas atribuições, poderá contar com serviços de apoio e assessoramento técnico de comprovada competência no empreendimento em análise.
4.- A Comissão Especial de Avaliação será integrada pelos seguintes servidores:
Presidente: Suplente:
Jose Luiz do Prado RF. 782.677-0 Carlos Alberto Accunzo; RF. 793.507-2
Membros: Suplentes:
Jose Luiz Gavinelli; RF. 778.377-9 Marina Pacheco e Silva; RF. 528.438-4
Luiz Marco Mognon; RF. 778.375-2 Andréa Correa Franco; RF. 779.159-3
Secretária: Suplente:
Monica M. Rosa Rossetto; RF. 788.505-9 Lúcia Maria Soares Silva; RF. 788.527-0
5.- A Comissão Especial de Avaliação será presidida pelo Coordenador de Desenvolvimento Econômico, desta Secretaria, e, na sua ausência, pelo seu Suplente.
6.- A Comissão Especial de Avaliação reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do Presidente.
7.- As atividades exercidas pelos membros da Comissão Especial de Avaliação constituem-se em relevante serviço público, não sendo remuneradas.
8.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo