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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 32 de 29 de Julho de 2011

Designa pregoeiros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SEMDET.

PORTARIA N.º 032/2011 – SEMDET/G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores incumbidos da realização dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SEMDET, na modalidade de Pregão;

RESOLVE:

I - Designar como pregoeiros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SEMDET, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, federal e municipal, realizando as sessões públicas de pregão, inclusive aquelas em que se adote o sistema eletrônico, com comunicação pela internet, denominado pregão eletrônico, os seguintes servidores:

. Sandra Rodrigues Fernandes – RF: 743.889.3;

. Marcelo Pereira Berloffa – RF: 759.118.7;

. Rosangela Barbosa - RF: 735.242.5;

. Nadja Hayashi – RF: 544.759.3;

. Nanci Cavalini - RF: 757.138-1;

. Adriano Rocha Kurzempa – RF. 777.923.2;

. Edna Bezerra da Silva – RF. 549.000.6;

. Maria Aparecida Bataier – RF. 691.296.6;

. Péricles Aparecido Rocha Silvestre – RF. 734.444.9

II - O Pregoeiro da licitação será indicado no respectivo despacho autorizatório do certame, sendo que os demais servidores designados atuarão como equipe de apoio.

III – O Pregoeiro, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio de outros servidores da SEMDET e de especialistas.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 035/2010 – SEMDET/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo