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PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SEPP Nº 43 de 17 de Agosto de 2006

INSTITUI E REGULAMENTA O DENOMINADO PROGRAMA "OFICIO SOCIAL".

PORTARIA 43/06 - SEPP

Institui e Regulamenta o denominado programa "OFÍCIO SOCIAL"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

- os princípios constitucionais da Isonomia e Impessoalidade;

- o artigo 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que diz ser dever do Poder Municipal assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, em especial no que respeita ao acesso aos equipamentos culturais, de recreação e lazer;

- o artigo 148, II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que fixa como objetivo da política urbana a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a realização da função social da propriedade e a garantia do bem-estar de seus habitantes, procurando assegurar o acesso de todos os seus cidadãos às condições adequadas de educação, cultura, esporte e lazer;

- o artigo 213, I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo o qual cabe ao Município a garantia do direito à saúde, mediante políticas públicas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;

- o artigo 221, II, da mesma Lei, que dispõe que a assistência social deve ser providenciada pelo Município, mediante a garantia de políticas de proteção social não contributivas através de benefícios, serviços, programas e projetos que assegurem a todos os cidadãos mínimos de cidadania, além dos obtidos pela via do trabalho, mantendo sistema de vigilância de exclusões sociais e dos riscos sociais de pessoas e segmentos fragilizados e sem acesso a bens e serviços produzidos pela sociedade;

- o inciso V do supra citado artigo, que determina ao Município manter programas e projetos integrados e complementares a outras áreas de ação municipal para qualificar e incentivar processos de inclusão social;

- o artigo 225 da Lei, que determina ao Município procurar assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar;

- o artigo 229 dessa mesma Lei, que imputa ao Município a responsabilidade de estimular, apoiar, e, no que couber, fiscalizar as entidades e associações comunitárias que mantenham programas dedicados às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;

- O artigo 231 da Lei Orgânica, segundo o qual as unidades esportivas do Município deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, da recreação e do lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;

- o artigo 233, I e III do mesmo diploma, segundo os quais o município destinará recursos orçamentários para incentivar o esporte formação, o esporte participação, o lazer comunitário, além da criação e manutenção de espaços próprios e equipamentos condizentes às práticas esportivas, recreativas e de lazer da população;

- a necessidade de criação de programas específicos visando a garantir a participação da sociedade civil e de segmentos sociais específicos da população na construção e implementação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições de vida no Município, nos termos do artigo 2º, I, do supra relacionado Decreto 45.712/05;

- o inquestionável interesse público presente na promoção e facilitação ações de participação popular que propiciem a implementação de diretrizes e políticas municipais, conforme artigo 2º, II, do mesmo Decreto;

- a atividade específica desta Secretaria, consistente na elaboração de projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, de forma a se assegurar a igualdade de condições, a solidariedade social, a justiça social e o respeito às diversidades, nos moldes do art. 2º, III, do mesmo Decreto;

- a pluralidade de áreas de atuação desta Secretaria, envolvendo diferentes concepções e necessidades dos diversos seguimentos da sociedade civil;

- o posicionamento expresso pela Procuradoria Geral do Município, corroborado pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e consubstanciado na Ementa nº 10.178, relativamente à inviabilidade de competição na contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual; mesmo que esse objeto possa ser executado satisfatoriamente por mais de um particular, resultando na recomendação da realização de credenciamento dos possíveis interessados.

RESOLVE:

1. Instituir o denominado programa "OFÍCIO SOCIAL", programa de oficinas para fomento à inclusão sócio-humana e cultural", no âmbito da Secretaria Especial para Participação e Parceria, destinado ao desenvolvimento e implementação de mecanismos capazes de efetivar, com toda transparência e impessoalidade, seus objetivos institucionais, de forma a criar ambiente propício à realização de projetos de Interesse Público em conjunto com a iniciativa privada;

2. O programa ora instituído tem por objetivo a realização parcerias para a viabilização de oficinas livres à população, com temas de interesse dos grupos vulneráveis contemplados, quais sejam, Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Inclusão Digital, Participação Social, Negro e Juventude, como política de fomento às atividades de interesse público.

3. As oficinas serão realizadas em próprios municipais, ou em locais indicados e disponibilizados pelas entidades selecionadas, nos termos do Edital de chamamento público a ser formalizado.

4. Atuarão como oficineiros os profissionais cadastrados pela Secretaria Especial para Participação e Parceria, nos termos do Edital de chamamento público a ser formalizado, e cuja atividade seja compatível com o objeto do evento e as características do segmento beneficiário.

5. Poderão participar do referido programa quaisquer cidadãos que manifestem interesse em fazê-lo, observados os limites inerentes ao bom aproveitamento e desempenho do projeto, quanto ao número de participantes.

6. As entidades interessadas em participar do presente Programa deverão proceder à sua inscrição, nos moldes previstos em Edital a ser publicado pela Secretaria.

7. Os munícipes interessados em participar das oficinas poderão se inscrever nas próprias entidades conveniadas, cuja relação será oportunamente publicada no Diário Oficial da Cidade, ou no site da Secretaria Especial para Participação e Parceria: www.prefeitura.sp.gov.br, mediante preenchimento de requerimento padronizado.

7.1. Se o número de munícipes inscritos for superior ao número de vagas disponível, a Coordenadoria afeta à oficina procederá à realização de sorteio, que poderá ser acompanhado por quaisquer interessados.

8. A Secretaria Especial para Participação e Parceria procederá ao credenciamento dos oficineiros interessados em participar do Programa, e que tenham qualificação compatível com seu objeto, os quais proferirão suas oficinas em sistema de rodízio, observada sempre a pertinência de sua especialidade com o objetivo da oficina.

8.1. O cadastramento de que trata este item se dará nos termos dos Editais de Chamamento Público a serem periodicamente publicados pela Secretaria.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PB 91902/08(SMPP)-CREDENCIAMENTO PROFISSIONAIS PARA PROGRAMA OFICIO SOCIAL INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 123/06(SEPP)DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSAO EM CONSONANCIA COM A PORTARIA