PORTARIA 12/06 - SEPP
JOSE POLICE NETO, Secretário Especial de Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,
E CONSIDERANDO:
- o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- a Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento de despesas;
- o artigo 3º do Decreto Municipal nº 43.731, de 05 de setembro de 2003, que determina que a concessão dos adiantamentos ali tratados se Dara a critério dos órgãos interessados;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam limitados os adiantamentos a que se refere o artigo 2º, do I, do Decreto nº 43.731/03, ao montante de R$ 1.000,00 (mil reais), limite este referente à atuação mensal de cada coordenadoria integrante desta Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.