CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 22 de 1 de Março de 2019)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 01/03/2019
Data de publicação 02/03/2019
Ementa

Institui os procedimentos e requisitos para a Defesa da Autuação de infrações de trânsito autuadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, sem prejuízo de outras disposições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/03/2019 , p. 24
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV

Palavras-chave

MULTA

PROCESSO - RECURSOS

RECURSOS FINANCEIROS

TRÂNSITO - MULTAS

JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

COMISSÃO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO - CDA

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Portaria nº 97/2013- DSV-G